Em 2009, foi lançada a ISO 31000, que se refere à gestão de riscos, trazendo princípios que objetivam a redução de sinistros no âmbito organizacional e de uma forma geral.
Ainda que tal norma não tenha a finalidade de certificação, o atendimento às suas diretrizes resulta para as empresas significativa redução de riscos, aumentando, ainda que indiretamente, a sua lucratividade e permanência no mercado.
A gestão de riscos contibui para um melhor desempenho das empresas, posto que integrada em todo o seu processo organizacional, melhorando a tomada de decisões pelos seus gestores. A gestão de risco, enfim, é e parte da atuação estratégica de uma empresa.
Nesse sentido, a ISO 31000 traz princípios que podem ser perfetiamente aplicáveis no âmbito jurídico da empresa. A atuação preventiva, sob o ponto de vista jurídico, faz com que a empresa, por consequência, experimente menos (ou até mesmo nenhum) prejuízo financeiro ou institucional.
Infelizmente, a ISO 31000 ainda é pouco conhecida, basicamente por dois fatores: primeiro, ela ainda é recente; segundo, ainda não há a cultura da prevenção, especialmente no Brasil. Mesmo entre os advogados, ela é pouquíssimo conhecida, e menos ainda aplicada.
Assim, recomenda-se aos advogados corporativos a leitura (e aplicação) dos princípios elencados na ISO 31000.